Instruções para Defesa

Instruções para Solicitar Exame de Defesa da Dissertação ou da Tese

 

A Defesa da Dissertação deve ser realizada em sessão pública, após um tempo mínimo de 30 (trinta) dias da sua Qualificação, no mínimo 12 (doze) meses e no máximo 24 (vinte e quatro) meses após a primeira matrícula.

 

A Defesa da Tese deve ser realizada em sessão pública, após um tempo mínimo de 30 (trinta) dias da sua Qualificação, no mínimo 24 (vinte e quatro) meses e no máximo 48 (quarenta e oito) meses após a primeira matrícula.

 

O Discente deve requerer o agendamento do Exame de Defesa da Dissertação ao Colegiado do PPGFA, via processo SEI, com antecedência mínima de 15 dias do exame, anexando os seguintes documentos:

(i) Formulário de Solicitação de Exame de Defesa de Dissertação/Tese preenchido e assinado pelo Discente e Orientador (pode ser pelo gov.br): título, data, horário, local e indicar a banca;

(ii) Ata do Exame de Qualificação da Dissertação/Tese;

(iii) Se Mestrado: Cópia de ao menos 1 (um) artigo em sua redação final, contendo os resultados da pesquisa e em coautoria com o orientador e o comprovante(s) de submissão, aceite ou publicação em periódicos com Qualis CAPES A4+ usado pela Área de Ciências Ambientais;

      Se Doutorado: cópia de ao menos 2 (dois) artigos em sua redação final, sendo ao menos 1 (um) aceito para publicação, contendo os resultados da pesquisa e em coautoria com o orientador e o(s) comprovante(s) de aceite e/ou publicação em periódico(s) com Qualis CAPES A4+ usado pela Área de Ciências Ambientais.

Obs.: As turmas de doutorado que ingressaram antes de 2022 devem anexar cópia de ao menos 2 (dois) artigos em sua redação final, sendo ao menos 1 (um) submetido para publicação, contendo os resultados da pesquisa e em coautoria com o orientador e o(s) comprovante(s) de submissão, aceite ou publicação em periódico(s) com Qualis CAPES A4+ usado pela Área de Ciências Ambientais.

 

Como Definir a Banca de Defesa:

A banca do Exame de Defesa de Dissertação (Mestrado) deve ser composta por Doutores, contendo:

(i) Presidente (orientador(a))

(ii) Coorientador (Opcional);

(iii) 2 (dois) examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) examinador externo ao PPGFA;

(iv) 1 (um) suplente externo ao PPGFA.

 

A banca do Exame de Defesa de Tese (Doutorado) deve ser composta por Doutores, contendo:

(i) Presidente (orientador(a))

(ii) Coorientador (Opcional);

(iii) 4 (quatro) examinadores titulares, sendo ao menos 2 (dois) examinadores externos ao PPGFA;

(iv) 2 (dois) suplente externo ao PPGFA.

 

Obs. 1: O(A) Coorientador(a) da Dissertação ou da Tese não é considerado examinador interno, nem externo, pois são categorias diferentes.

Obs. 2: Os membros externos estão definidos na Instrução Normativa PROPG - nº 2, de 12 de abril de 2023:

"Art. 2º. Examinadores externos são considerados aqueles que se doutoraram em outra instituição ou que sejam vinculados formalmente, por contrato ou estatuto, a outra universidade ou outro programa de pós-graduação.

Parágrafo único. Egressos que se doutoraram no Programa de Pós-Graduação e não têm vínculo a outra universidade nem a outro programa de pós-graduação não são considerados examinadores externos."

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